Área de atuação
Direito Trabalhista
Jornada, verbas e rescisão
Orientação e defesa dos direitos dos trabalhadores em questões relacionadas à jornada, remuneração, rescisão, acidente de trabalho e demais conflitos da relação de emprego, tanto na esfera judicial quanto administrativa.
O que atendemos
Assuntos mais
frequentes
- Reconhecimento de vínculo
- Verbas rescisórias
- Jornada e horas extras
- Acidente de trabalho
O escritório também possui atuação trabalhista voltada aos profissionais do setor aéreo. Conheça nossa atuação em Direito Aéreo.
Reconhece o seu caso?
Você está enfrentando
alguma destas situações?
- Teve direitos trabalhistas desrespeitados?
Dúvidas frequentes
As perguntas que
mais ouvimos
Fui demitido e acho que não recebi tudo. Como conferir?
A conferência compara o que foi pago no acerto com o que era devido: aviso prévio, férias, 13º, FGTS e demais verbas. Holerites, o termo de rescisão e a carteira de trabalho digital são a base dessa análise.
Trabalhei sem registro em carteira. Ainda tenho direitos?
O vínculo de emprego pode ser reconhecido mesmo sem anotação na carteira, desde que comprovados os seus requisitos — entre eles pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam a formar essa prova.
Existe prazo para reclamar direitos trabalhistas?
Sim. Em regra, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos trabalhados. Por isso a análise não deve ser adiada.
Trabalho no setor aéreo. O atendimento é o mesmo?
A base é a mesma, mas a categoria tem regras próprias de jornada, escala e adicionais. Por isso o escritório mantém uma atuação trabalhista específica para aeronautas, aeroviários e demais profissionais do setor — detalhada na página de Direito Aéreo.
Estas respostas são orientação geral e não substituem a análise do seu caso concreto, feita a partir dos documentos.
